“Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Juiz de Paz no cartório civil, elas se casam apenas perante o Oficiante da igreja, sinagoga ou mesquita. O Estado reconhece esse casamento”.
É importante lembrar que nesse tipo de celebração, o novo casal recebe o Termo de Religioso para Efeito Civil.
Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela Certidão de Casamento Civil.
Em alguns casos, o casamento religioso para efeito civil pode ser realizado em espaços de festas, praia, campo e hotéis.
Nesse momento de pandemia (2020) podemos realizar de portas abertas a mini cerimônia intimista
com as famílias (pais e irmãos) num almoço ou brunch em residências apropriadas ou salas reservadas em restaurantes ou hotéis, essa é uma opção de casamento para ter o efeito civil, e depois (2021) quando passar a pandemia poderá ser realizado uma Celebração Social da União para os familiares e convidados com a festa de casamento.
Mas é preciso verificar antes com a instituição, na católica, por exemplo, não é permitido que o padre faça uma cerimônia fora da igreja.
Caso queira saber mais sobre essa modalidade entre em contatos conosco da Cerimônias&Cia para saber sobre as opções e fornecedores com disponibilidade para realizar o seu sonho de casar em 2020.
Desejamos muita saúde e bons negócios.
A sua disposição,
Rev Khaleb Bueno
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