COMO CONTRATAR

Celebração Social da União &
Cerimônias Personalizadas para Efeito Civil


É quando o casamento é inter religioso (religiões diferentes) ou religioso, a Constituição Brasileira reconhece como para Efeito Civil, e essa modalidade de casamento é realizado fora das dependências do cartório. 

E, Dispensa a presença do Juiz de Paz na cerimônia.

“Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Juiz de Paz no cartório civil, elas se casam apenas perante o oficiante da igreja, sinagoga ou mesquita".
  
 O Estado reconhece esse casamento.

É importante lembrar que nesse tipo de celebração, o novo casal recebe o Termo de Religioso para Efeito Civil. 

Esse documento deve ser encaminhado ao cartório (dentro de 90 dias) para ser trocado pela Certidão de Casamento Civil.

Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser realizado em espaços de festas, praia, campo e hotéis. 

Mas é preciso verificar antes com o Oficiante de Casamento, por exemplo, a disponibilidade da data e horário.

O que esta Incluso nos Honorários da Cerimônia:
  • A Personalização da Cerimônia de acordo com as crenças e cultura dos noivos.
  • A elaboração dos Votos com os noivos.
  • A Proposta de Liturgia - Protocolo e Musicas.
  • A Elaboração do Certificado de Casamento.
  • Os Elementos para Cerimonia - Areias, Vaso e Velas.
  • O Termo Religioso para Efeito Civil - assinado, reconhecido a firma e entregue no Cartório para registro Civil. (uma vez que o cartótio emitiu a Habilitação do Casamento)
  • O Celebrante Substituto em Contrato em caso de impedimento por força maior.

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Rv Khaleb Bueno

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