segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

O QUE É CASAMENTO RELIGIOSO PARA EFEITO CIVIL

As dúvidas mais comum sobre O Casamento Religioso para Efeito Civil entre os noivos e cerimonialistas do Brasil - Estão entre as principais: 

  1. os Valores, 
  2. as Documentação Necessária,  
  3. as Regras Específicas de cada religião e 
  4. Quem pode Celebrar e Oficializar o Casamento 
Apesar de parecer complexo, o processo de solicitação é bem tranquilo

O que é o casamento religioso para efeito civil?

É quando o casamento é religioso e a Constituição Brasileira reconhece como Civil, essa modalidade de casamento é realizado fora das dependências do cartório. Dispensando a presença do Juiz de Paz na cerimônia.

“Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Juiz de Paz no cartório civil, elas se casam apenas perante o Oficiante da igreja, sinagoga ou mesquita. O Estado reconhece esse casamento”.

É importante lembrar que nesse tipo de celebração, o novo casal recebe o Termo de Religioso para Efeito Civil. Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela Certidão de Casamento Civil.

Essa cerimônia não pode ser realizada em segredo - portas fechadas e sem a presença de no minimo duas (2) testemunhas idôneas.

Regras Específicas

“Deve-se apenas seguir as regras mínimas do Código Civil a respeito da celebração. Daí a necessidade de se conversar com o cartório antes, pois, dependendo do celebrante ou da organização religiosa, pode ser que exista algum impedimento”.

Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser feito em espaços de festas, praia, campo e hotéis. Mas é preciso verificar antes com a instituição, na católica, por exemplo, não é permitido que o padre faça uma cerimônia fora da igreja.

Quem Celebra o Casamento Religioso com Efeito Civil?

Segundo a Constituição Brasileira somente celebrantes religiosos podem presidir esse tipo de cerimônia.

Deve ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ligado à sua crença e religião, um Ministro Religioso Profissional de Casamento escolhido pelos noivos.

Passo a Passo para Realizá-lo

O processo para a realização de um casamento religioso para efeito civil começa com o procedimento de habilitação no cartório próximo a residencia de um dos noivos.

Neste momento, é preciso avisar o registrador de que a intenção dos noivos é casar-se no Religioso com Efeito Civil com o rito da instituição que fara a cerimônia.

A Certidão de Habilitação para o Casamento

É o documento emitido pelo cartório que habilita os noivos que estão livres para se casarem perante a autoridade religiosa.

“Até 30 dias, o cartório emite uma Certidão de Habilitação atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil. É recomendado que o ministro religioso só proceda com a cerimônia religiosa se tiver em mãos esse documento”.

O casamento religioso pode ser celebrado também sem a habilitação. Neste caso, uma vez submetido o termo a registro, o cartório deverá promover a habilitação do casal e averiguar a legalidade do ato antes do registro. De toda forma, os efeitos retroagem à data da celebração” de acordo com a Constituição Brasileira - por isso cuidado com quem ira celebrar a sua união para não ser invalidada.

Documentação Necessária

A documentação exigida para a realização de um casamento religioso com efeito civil varia de cartório para cartório.

"O órgão responsável pela organização dos cartórios de registros civis é o Tribunal de Justiça de cada Estado, pode ter uma norma distinta, respeitando-se, é claro, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, que são leis federais”

Para Quem é Solteiro

Os documentos podem variar de acordo com o cada Estado, mas normalmente os solteiros precisam apresentar:

Cédula de Identidade - com foto;
Comprovante de residência;
Certidão de Nascimento.

Para Quem é Divorciado

Cédula de identidade com foto;
Comprovante de Residência;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento com a Respectiva Averbação do Divórcio.

Para Quem é Viúvo

Cédula de Identidade com foto;
Comprovante de Residência;
Certidão de Nascimento;
Certidão do Casamento Anterior;
Certidão de Óbito do Cônjuge Falecido.

O Termo de Casamento Religioso para Efeito Civil

Durante o casamento, a autoridade religiosa responsável pela união do casal fica também responsável por emitir o termo de casamento religioso para o efeito civil, que é um documento que pode ser emitido pela Igreja ou pelos noivos.

Destaca que o Termo de Casamento Religioso para o Efeito Civil deve ser assinado pelo celebrante, os noivos, e os dois padrinhos durante a cerimônia religiosa.

Depois da Cerimônia

Após o casamento, a igreja ou os noivos devem reconhecer a firma do Oficiante de Casamento.

Depois, é só levar o Termo ao cartório onde foi feita a solicitação inicial e trocá-lo pela Certidão de Casamento, dependendo do cartório pode ficar pronto ou dentro de 5 dias uteis, conforme a Constituição Brasileira. Fique atento que o Termo tem prazo de validade - máximo é de 90 dias após a assinatura.

Quanto Custa? Casamento Civil:

Afinal, quanto custa casar no civil durante uma cerimônia religiosa? Essa é uma das principais dúvidas dos casais que estão organizando um casamento.

O valor da taxa casamento civil pode variar conforme o Estado e a cidade escolhida para a realização da cerimônia. 

No Estado de São Paulo, por exemplo, os preços são R$ 407,40 - tanto para o Casamento no Cartório como o Religioso para o Efeito Civil 

No caso em que o Juiz de Paz em Diligencia ir celebrar no local da cerimonia religiosa ou não tem uma taxa de R$1400,00.

Quanto Custa Contratar somente o Wedding Officiant (Oficiante de Casamento) para Casar Fora da Igreja?

Outra opção é me contratar para a sua Celebração Social da União como Oficiante de Casamento na sua cerimônia, ela terá o efeito civil pelo rito da tradição hebraica - cristã. 

Uma cerimônia Inter Religiosa que não fere as crenças dos noivos, familiares e convidado, de forma clara, objetiva e emocionante, tenho com mensagem de amor, companheirismo, amizade, fidelidade com formato poética e filosófica para aqueles que são agnósticos e ateus. 

Com certeza a sua Celebração sera Inesquecível. 

Meus honorários são R$1650,00, caso for fora da RMC é cobrado a taxa da diligencia R$3,50 p.km até o local da cerimonia. 

O que esta Incluso nos Honorários da Cerimônia:

  1. A Personalização da Cerimonia de acordo com as crenças e cultura dos noivos.
  2. A elaboração dos Votos com os noivos
  3. A Proposta de Liturgia - Protocolo e Musicas
  4. A Elaboração do Certificado de Casamento
  5. Os Elementos para Cerimonia - Areias, Vaso e Velas
  6. O Termo Religioso para Efeito Civil - assinado, reconhecido a firma e entregue no Cartório para registro Civil.
  7. O Celebrante Substituto em Contrato em caso de impedimento por força maior.
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Rev Khaleb Bueno
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