As dúvidas mais comum sobre O Casamento Religioso para Efeito Civil entre os noivos e cerimonialistas do Brasil - Estão entre as principais:
- os Valores,
- as Documentação Necessária,
- as Regras Específicas de cada religião e
- Quem pode Celebrar e Oficializar o Casamento
O que é o casamento religioso para efeito civil?
É quando o casamento é religioso e a Constituição Brasileira reconhece como Civil, essa modalidade de casamento é realizado fora das dependências do cartório. Dispensando a presença do Juiz de Paz na cerimônia.
“Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Juiz de Paz no cartório civil, elas se casam apenas perante o Oficiante da igreja, sinagoga ou mesquita. O Estado reconhece esse casamento”.
É importante lembrar que nesse tipo de celebração, o novo casal recebe o Termo de Religioso para Efeito Civil. Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela Certidão de Casamento Civil.
Essa cerimônia não pode ser realizada em segredo - portas fechadas e sem a presença de no minimo duas (2) testemunhas idôneas.
Regras Específicas
“Deve-se apenas seguir as regras mínimas do Código Civil a respeito da celebração. Daí a necessidade de se conversar com o cartório antes, pois, dependendo do celebrante ou da organização religiosa, pode ser que exista algum impedimento”.
Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser feito em espaços de festas, praia, campo e hotéis. Mas é preciso verificar antes com a instituição, na católica, por exemplo, não é permitido que o padre faça uma cerimônia fora da igreja.
Quem Celebra o Casamento Religioso com Efeito Civil?
Segundo a Constituição Brasileira somente celebrantes religiosos podem presidir esse tipo de cerimônia.
Deve ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ligado à sua crença e religião, um Ministro Religioso Profissional de Casamento escolhido pelos noivos.
Passo a Passo para Realizá-lo
O processo para a realização de um casamento religioso para efeito civil começa com o procedimento de habilitação no cartório próximo a residencia de um dos noivos.
Neste momento, é preciso avisar o registrador de que a intenção dos noivos é casar-se no Religioso com Efeito Civil com o rito da instituição que fara a cerimônia.
A Certidão de Habilitação para o Casamento
É o documento emitido pelo cartório que habilita os noivos que estão livres para se casarem perante a autoridade religiosa.
“Até 30 dias, o cartório emite uma Certidão de Habilitação atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil. É recomendado que o ministro religioso só proceda com a cerimônia religiosa se tiver em mãos esse documento”.
O casamento religioso pode ser celebrado também sem a habilitação. Neste caso, uma vez submetido o termo a registro, o cartório deverá promover a habilitação do casal e averiguar a legalidade do ato antes do registro. De toda forma, os efeitos retroagem à data da celebração” de acordo com a Constituição Brasileira - por isso cuidado com quem ira celebrar a sua união para não ser invalidada.
Documentação Necessária
A documentação exigida para a realização de um casamento religioso com efeito civil varia de cartório para cartório.
"O órgão responsável pela organização dos cartórios de registros civis é o Tribunal de Justiça de cada Estado, pode ter uma norma distinta, respeitando-se, é claro, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, que são leis federais”
Para Quem é Solteiro
Os documentos podem variar de acordo com o cada Estado, mas normalmente os solteiros precisam apresentar:
Cédula de Identidade - com foto;
Comprovante de residência;
Certidão de Nascimento.
Para Quem é Divorciado
Cédula de identidade com foto;
Comprovante de Residência;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento com a Respectiva Averbação do Divórcio.
Para Quem é Viúvo
Cédula de Identidade com foto;
Comprovante de Residência;
Certidão de Nascimento;
Certidão do Casamento Anterior;
Certidão de Óbito do Cônjuge Falecido.
O Termo de Casamento Religioso para Efeito Civil
Durante o casamento, a autoridade religiosa responsável pela união do casal fica também responsável por emitir o termo de casamento religioso para o efeito civil, que é um documento que pode ser emitido pela Igreja ou pelos noivos.
Destaca que o Termo de Casamento Religioso para o Efeito Civil deve ser assinado pelo celebrante, os noivos, e os dois padrinhos durante a cerimônia religiosa.
Depois da Cerimônia
Após o casamento, a igreja ou os noivos devem reconhecer a firma do Oficiante de Casamento.
Depois, é só levar o Termo ao cartório onde foi feita a solicitação inicial e trocá-lo pela Certidão de Casamento, dependendo do cartório pode ficar pronto ou dentro de 5 dias uteis, conforme a Constituição Brasileira. Fique atento que o Termo tem prazo de validade - máximo é de 90 dias após a assinatura.
Quanto Custa? Casamento Civil:
Afinal, quanto custa casar no civil durante uma cerimônia religiosa? Essa é uma das principais dúvidas dos casais que estão organizando um casamento.
O valor da taxa casamento civil pode variar conforme o Estado e a cidade escolhida para a realização da cerimônia.
No Estado de São Paulo, por exemplo, os preços são R$ 407,40 - tanto para o Casamento no Cartório como o Religioso para o Efeito Civil
No Estado de São Paulo, por exemplo, os preços são R$ 407,40 - tanto para o Casamento no Cartório como o Religioso para o Efeito Civil
No caso em que o Juiz de Paz em Diligencia ir celebrar no local da cerimonia religiosa ou não tem uma taxa de R$1400,00.
Quanto Custa Contratar somente o Wedding Officiant (Oficiante de Casamento) para Casar Fora da Igreja?
Outra opção é me contratar para a sua Celebração Social da União como Oficiante de Casamento na sua cerimônia, ela terá o efeito civil pelo rito da tradição hebraica - cristã.
Uma cerimônia Inter Religiosa que não fere as crenças dos noivos, familiares e convidado, de forma clara, objetiva e emocionante, tenho com mensagem de amor, companheirismo, amizade, fidelidade com formato poética e filosófica para aqueles que são agnósticos e ateus.
Com certeza a sua Celebração sera Inesquecível.
Meus honorários são R$1650,00, caso for fora da RMC é cobrado a taxa da diligencia R$3,50 p.km até o local da cerimonia.
O que esta Incluso nos Honorários da Cerimônia:
Agende uma reunião presencial ou online para tiras as suas duvidas e nos conhecer melhor.
Rev Khaleb Bueno
whatsapp 19 996475907
www.oficiantedecasamento.com
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- A Personalização da Cerimonia de acordo com as crenças e cultura dos noivos.
- A elaboração dos Votos com os noivos
- A Proposta de Liturgia - Protocolo e Musicas
- A Elaboração do Certificado de Casamento
- Os Elementos para Cerimonia - Areias, Vaso e Velas
- O Termo Religioso para Efeito Civil - assinado, reconhecido a firma e entregue no Cartório para registro Civil.
- O Celebrante Substituto em Contrato em caso de impedimento por força maior.
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