terça-feira, 20 de agosto de 2013

JUIZ DE PAZ

Juiz de paz tem como função a de procurar conciliar pessoas.
Por vezes também é chamado juiz de casamentos, quando celebra os convênios dos referidos casamentos, enquanto magistrado com essa atribuição pública.
No Brasil, dia 3 de julho é comemorado o dia do Juiz de Paz.
  
1) Servidor com competência para celebrar casamento civil 
2) Quando não existir na localidade sindicato de categoria ou Ministério do Trabalho, a assistência ao trabalhador, que tiver mais de um ano de trabalho, no momento do pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo defensor público e, na falta ou impedimentos destes, pelo juiz de paz.

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciária, é feita uma lista tríplice pelo TJ com nomes de cidadãos com idade acima de 21 anos, que morem próximo ao distrito ou circunscrição em que possivelmente atuarão, sendo nomeado apenas um, pelo Presidente do Tribunal, depois a posse é dada pelo juiz de direito, os outros nomes da lista tríplice serão suplentes. O juiz de paz não é magistrado

Segundo a Constituição Brasileira (caput do art. 98 e inciso II), a União (no Distrito Federal e nos Territórios) e os estados devem criar uma justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.1 Na prática, nunca houve tal eleição e tramita naCâmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional que propõe que os juízes de paz sejam admitidos por concurso público.
Conforme a lei brasileira, o casamento é um ato de competência exclusiva do juiz de paz, que sempre é assessorado pelo oficial do cartóriodo Registro Civil, que tem a função de escrivão de paz e é quem lavra o termo do casamento e colhe as assinaturas do juiz, dos contraentes e das testemunhas, após fazer a sua leitura em voz alta e na língua pátria.
A função é indelegável. Autoridade alguma, por maior qualificação que detenha, poderá substituí-lo.
Exerce sua atividade normalmente no fórum, ou nos cartórios de registro civil, ou mesmo em casas particulares, associações e clubes, e quando no exercício de sua função, que deve ser do nascer ao pôr-do-sol, as portas deverão estar abertas.
Ao juiz cabe certificar-se de que os nubentes preenchem todos os requisitos legais constantes do novo código civil brasileiro, pois não os havendo o casamento não poderá ser realizado. Na prática esses requisitos são exigidos já no cartório de registro civil.

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