NOTA DE ESCLARECIMENTO - A quem possa interessar:
Sobre Casamento Civil x Casamento Religioso para Efeito Civil
Sobre Casamento Civil x Casamento Religioso para Efeito Civil
Como Wedding Officiant, sinto-me na obrigação de orientar:
A Celebração do Casamento Civil é prerrogativa SOMENTE do Juiz de Paz (ou também chamado Juiz de Casamentos), devidamente nomeado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para atender a um determinado Cartório.
É contratada no Cartório e realizada sempre com a presença de escrevente, seja no Cartório ou em diligência (para Chácaras, Salões e afins).
É contratada no Cartório e realizada sempre com a presença de escrevente, seja no Cartório ou em diligência (para Chácaras, Salões e afins).
A Celebração do Casamento Religioso para Efeito Civil é autorizada SOMENTE a Ministros Religiosos (Padre, Pastores, Rabinos...), devidamente habilitados previamente pela igreja ou instituição a qual pertencem (C.C. Art. 1515 e 1516 e C.F. § 2º Art. 226).
Toda e qualquer outra forma é vedada por Lei, e portanto inválida e passível de ANULAÇÃO.
Toda e qualquer outra forma é vedada por Lei, e portanto inválida e passível de ANULAÇÃO.
Assim sendo, abram os olhos: NÃO EXISTE Mestre de Cerimônias - HABILITADO A CELEBRAR COM EFEITO CIVIL!!!
Qualquer dúvida, estou a disposição para esclarecer, é só me chamar inbox...
#euamooquefaço #juizdepaz #celebrante #comEfeitoCivil #MestredeCerimônias
Rev Khaleb Bueno
19 996475907
Rev Khaleb Bueno
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