terça-feira, 22 de abril de 2014

CASAMENTOS

Sobre Casamento
Casamento ou matrimônio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher. Hoje já são reconhecidos casamentos de pessoas do mesmo sexo, em alguns países.

As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.

Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos).

Em direito, é chamado "cônjuge" a qualquer das pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.

A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:

·         Casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
·         Casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
·         Casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
·         Casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
·         Casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
·         Casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
·         Casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe
·         Casamento putativo - contraído de boa-fé, mas passível de anulação por motivos legais.
·         Casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
·         Casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
·         Casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do Himalaia.
·         Casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.

Para maiores informações e esclarecimento contrate um Wedding Officiant para verificar qual é a melhor opção para a sua união social de casamento.

Khaleb Bueno

Celebrante de Casamento em 2024

Celebrante de Casamento em 2024 Tendências para 2024 Cerimônias personalizadas   Casais buscam cerimônias que refletem suas personalidades e...