terça-feira, 17 de dezembro de 2013

CELEBRANTE DE CASAMENTO

Atualmente muitos casais estão abrindo mão de se casarem dentro dos templos religiosos; E os motivos 

para isso são diversos.


Entretanto há também aqueles que mesmo querendo se casar dentro de um templo religioso, tais pessoas são impedidas em razão de doutrinas e normas internas das respectivas instituições religiosas, sendo este o caso, por exemplo, de quem está contraindo novo casamento, aqueles que são de religiões diferentes, bem como aqueles que sonham realizar o casamento num local especial, tal como num sítio, praia, buffet ou salão de festas.


Para a Igreja Católica Romana, de acordo com o Código Canônico, Cânon 1115, os matrimônios devem ser celebrados na paróquia, onde qualquer das partes tem o domicilio, quase-domicilio ou residência durante um mês, ou, tratando-se de vagos, na paróquia onde atualmente se encontram, sendo que o II Concílio do Vaticano[1], nesse sentido diz que no rito latino, a celebração do Matrimônio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo.


Portanto, embora haja possibilidade de obter uma licença excepcional para celebração fora da paróquia, o matrimônio na Igreja Católica Romana exige, por norma, uma celebração litúrgica que exprima de forma social e comunitária a natureza essencialmente eclesial e sacramental do pacto conjugal, sendo este um dos principais fundamentos doutrinários para que padres, diáconos e outros ministros religiosos vinculados a esta instituição sejam impedidos de realizarem casamentos fora de suas igrejas.


Destas mesmas normas eclesiásticas surgem também restrições ao casamento de divorciados, pois entende-se que o matrimônio é indissolúvel.


O papa João Paulo II, numa de suas exortações, Familiaris Consortio, ele disse a respeito do divórcio e do novo casamento o seguinte:


“A experiência quotidiana mostra, infelizmente, que quem recorreu ao divórcio tem normalmente em vista a passagem a uma nova união, obviamente não com o rito religioso católico. Pois que se trata de uma pragaque vai, juntamente com as outras, afetando sempre mais largamente mesmo os ambientes católicos, o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável”[2] (grifo nosso)


Outro impedimento que faz muitos casais optarem por realizarem casamentos fora dos templos religiosos está relacionado ao tipo de decoração permitida, limitação de número de padrinhos e restrições sobre as músicas escolhidas.


Em Belo Horizonte/MG, o arcebispo Dom Walmor, enviou em 2008 às paróquias uma determinação para que se evitassem excesso de gastos e “pompas” nas celebrações de matrimônio.


“É doloroso ouvir, nos meios de comunicação, os altos valores que incorporam as despesas no ato de uma celebração matrimonial, como se fosse uma recomendação ou desejo da arquidiocese”, explicou o arcebispo no documento, que também proíbe bênçãos dos casais em outros locais a não ser na igreja[3].


Nas instituições protestantes/evangélicas, embora não existam de forma geral restrições quanto ao local da celebração, decoração e outros elementos, em algumas também existem restrições relativas aos divorciados, bem como ao casamento de evangélicos com pessoas de religiões ou até denominações diferentes, o qual é classificado como “jugo desigual”.


É diante de tais restrições que o Celebrante de Casamento, ministro religioso especializado em celebrações de casamentos, ele tem sido a resposta e a solução tão esperada por muitos casais que sonham ter uma cerimônia religiosa, mas se encontram impedidos de realizarem tal sonho em razão de normas institucionais.


É evidente que não compete aqui questionar o fundamento de tais normas institucionais, porque é certo que cada instituição religiosa buscará de alguma forma fundamentar suas convicções na autoridade divina, na tradição ou na autoridade das escrituras.


Cabe aqui apresentar tais restrições e assim delinear de forma geral o ofício do Celebrante de Casamento, o qual é autônomo no exercício de suas funções e que de acordo com suas próprias convicções religiosas celebra casamentos de solteiros e divorciados, de forma ecumênica, dentro ou fora de templos religiosos, podendo inclusive ser realizada com efeito civil.


É devido a esta praticidade que muitos casais atualmente optam pelo Celebrante de Casamento, o qual se posiciona para-eclesiasticamente e a serviço de todo aquele que deseja constituir uma família com a benção de Deus, independentemente do local, do estado civil ou da confissão religiosa dos noivos.


Mariel Marra - Celebrante de Casamento


[1] II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 61:AAS 56 (1964) 116-117


[2] Familiaris Consortio, disponível em: “http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio_po.html” acessado em: 14/05/2013


[3] Dom Walmor proíbe luxo em altares da Grande BH. Disponível em: “http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2008/06/11/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia=66739/em_noticia_interna.shtml” Acessado em: 14/05/2013

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